Manaus/AM – O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública para anular a concessão de quatro blocos exploratórios de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas. A ação foi direcionada contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsáveis pelo leilão, e as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, que adquiriram os direitos de exploração.
Conforme os laudos periciais produzidos pelo órgão, a exploração nas áreas concedidas tem potencial para afetar seis terras indígenas e pelo menos 11 unidades de conservação, sem consulta prévia às comunidades impactadas.
Devido aos impactos preliminares da exploração de petróleo e gás, que já se fazem sentir desde a fase de pesquisa de viabilidade econômica das áreas arrematadas, o MPF solicita, em caráter liminar, a suspensão da homologação e assinatura dos contratos, bem como que as empresas vencedoras cessem qualquer atividade exploratória ou de estudo na região até que as comunidades indígenas e ribeirinhas potencialmente afetadas sejam devidamente consultadas sobre os impactos dos empreendimentos. O órgão sugere que o valor da causa seja estimado em R$ 7,8 milhões, correspondente ao bônus total oferecido pelos blocos.
Desde 2015, o MPF recomenda à ANP a retirada de blocos da bacia amazônica cuja exploração possa causar danos ao meio ambiente e às comunidades locais. No entanto, os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e a Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim foram ofertados normalmente e repetidamente, sendo arrematados no último mês de dezembro no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão da ANP.
Esses blocos estão situados em áreas próximas às terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, e também incidem parcialmente em uma terra reivindicada pelo povo indígena Maraguá, cujo processo de qualificação está em andamento na Fundação Nacional do Índio (Funai).
Para o MPF, permitir a exploração próxima a terras indígenas, especialmente quando uma delas ainda está pendente de demarcação, cria incertezas jurídicas e potenciais conflitos futuros sobre posse e exploração, gerando custos adicionais para a União, especialmente se as empresas arrematantes já estiverem operando na área. O órgão defende que a área reivindicada pelos Maraguá seja excluída do bloco AM-T-133, priorizando o direito constitucional e originário indígena sobre as pretensões empresariais, e aplicando o princípio da precaução ao suspender a arrematação do bloco até que a área seja demarcada.
O direito dos povos indígenas e das comunidades tradicionais à consulta prévia sobre a implementação de empreendimentos em suas terras é garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O MPF argumenta que a consulta deve ser livre, prévia, informada e realizada por meio de procedimentos apropriados, garantindo a real e efetiva participação desses povos nos processos de decisão, independentemente de suas terras estarem demarcadas ou não.
Quanto aos impactos ambientais, a exploração da área concedida tem o potencial de afetar significativamente os modos de vida de milhares de pessoas, considerando a totalidade das terras indígenas e comunidades ribeirinhas envolvidas. O MPF ressalta que essas áreas são altamente sensíveis a acidentes ambientais, com rica biodiversidade, e sustentam ecossistemas intimamente ligados aos modos de vida das comunidades locais, o que requer uma análise minuciosa e cautelosa sobre a possibilidade de exploração.

