Manaus/AM - O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos fixou em julgamento de apelação contra sentença condenatória por tráfico de drogas que o crime, sendo de natureza permanente comporta a prisão em flagrante delito com o ingresso de agentes da polícia na residência dos suspeitos, movido por denúncia anônima, cuja fundada suspeita é evidenciada quando os criminosos, ao avistarem a polícia, se evadem de suas residências, fugindo à ação policial. Leia mais em Amazonas Direito.



