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Mais 72 mil pessoas viajaram de transporte rodoviário em novembro no Amazonas

Mais 72 mil pessoas viajaram de transporte rodoviário em novembro no Amazonas
Mais 72 mil pessoas viajaram de transporte rodoviário em novembro no Amazonas

Manaus/AM - Mais de 72 mil pessoas viajaram de transporte rodoviário intermunicipal no Amazonas, em novembro. O modal apresentou um aumento de 12,66% no fluxo de passageiros, se comparado ao mês de outubro. O dado é da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), responsável por coordenar e fiscalizar o sistema.

Em novembro, 72.009 usuários usaram o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros nas modalidades regular (viagens entre terminais rodoviários), semiurbano (Manaus-Iranduba-Manaus) e fretamento eventual (sem periodicidade, com finalidade específica ou turística) e contínuo (empresas com rotas fixas contratadas por pessoas jurídicas). O número de fiscalizações chegou a 8.200 no período, aumento de 29,43% em relação a outubro.

Com o fim do ano letivo de algumas instituições de ensino, a tendência é que o fluxo continue crescendo.

Postos

Em Manaus, o serviço de transporte rodoviário intermunicipal conta com três postos de fiscalização da Arsepam: o Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim – Rodoviária de Manaus, bairro Flores, zona centro-sul; a Barreira de Fiscalização Estadual (AM-010 e BR-174), bairro Santa Etelvina, zona norte; e a Barreira de Fiscalização Estadual da Avenida das Flores, bairro Lago Azul (entrada do Viver Melhor 1), zona norte.

No interior, a autarquia tem posto na Ponte Rio Negro, em Iranduba; no Terminal Rodoviário de Itacoatiara; e o multimodal (transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal) no Porto de Careiro da Várzea.

Dos postos, o da Ponte Rio Negro foi o que obteve maior quantitativo de pessoas, com 33.324; acompanhado pela Rodoviária de Manaus, com 20.907; Barreira Estadual de Fiscalização (AM-010 e BR-174), com 9.821; Porto de Careiro da Várzea, com 5.230; Barreira Estadual de Fiscalização da Avenida das Flores, com 1.642; e Terminal Rodoviário de Itacoatiara, com 1.085.

Destinos e autos

Os municípios que mais receberam pessoas, por meio do serviço de transporte rodoviário intermunicipal, foram respectivamente Iranduba (24.206 passageiros – 33,61%), Manacapuru (10.009 – 13,89%), Manaus (8.518 – 11,82%), Itacoatiara (7.519 – 10,44%) e Presidente Figueiredo (6.129 – 8,51%).

No mês de novembro, o Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) emitiu cinco autos de constatação. Destes, quatro foram na Rodoviária de Manaus, sendo um por pneu careca e três por atraso na saída de ônibus; e um na Barreira Estadual de Fiscalização, por um veículo clandestino, sem cadastro junto à Arsepam, estar realizando o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sem a devida autorização.

Os autos seguiram para análise do setor e podem resultar em advertência e/ou pagamento de multa de até R$ 4.636,42 (valor dobra no caso de reincidência), assim como a cassação da autorização para atuar no sistema.

Gratuidades

No mês passado, o sistema rodoviário intermunicipal de passageiros registrou 3.644 gratuidades. Dos públicos que contam com o benefício, os idosos obtiveram o maior número de gratuidades, totalizando 2.009; seguido por crianças, com 1.020; Pessoas com Deficiência (PcD’s), com 341; policiais e bombeiros militares, com 245; e estudantes, com 29.

Com base no Art. 255 da Constituição Estadual, o direito à gratuidade é assegurado às PcD’s, reconhecidas pela Lei Federal nº. 13.146/2015, com renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos; policiais e bombeiros militares em serviço; crianças de até 10 anos de idade, acompanhadas de um responsável; e alunos da rede escolar, durante o período letivo, devidamente uniformizados e identificados.

As empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos e PcD’s na condição especificada em cada veículo do serviço regular. Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso e PcD, dentro das condições especificadas anteriormente, terá o direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo regular.

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