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Liminar concedida no plantão impede aposentadoria compulsória de servidora do TJAM

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Funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas, que completaram 70 anos, estão conseguindo adiar a aposentadoria   através de liminares. A ideia é "segurar" a compulsória até a aprovação da PEC da Bengala,  um projeto que altera a Constituição Federal e permite que servidores públicos se aposentem apenas com 75 anos. A mais recente servidora beneficiada é a escrivã da 3a Vara Civel de Capital,  Edna Mousinho Barreto, que teve o processo de afastamento, em razão da idade, sustado pelo desembargador Domingos Chalub.  A limInar foi concedida no plantão de 28 de dezembro e sem muitas justificativas pelo desembargador: "Determino que se suspenda o prosseguimento do processo de inativação da impetrante, assegurando-lhe o direito de não ser aposentada compulsoriamente, por limite de idade, até o julgamento definitivo do mandado de segurança".


O mérito da medida foi colocada na pauta da reunião do Pleno do Tribunal  no dia 13, mas retirado sem justificativa.

A PEC da Bengala é de autoria do ex-deputado e hoje senador pelo Pará, Jader Barbalho (PMDB), e premia o que vem sendo chamado de"uma  elite burocrática espalhada pelos três poderes",  mas ainda não foi  aprovada, apesar das pressões dos funcionários públicos, especialmente magistrados. 

No Maranhão e no Piaui, o Legislativo se antecipou  e aprovou uma emenda à constituição estadual estabelecendo aposentadoria aos 75 anos para servidores do Judiciario, beneficiando   uma penca de magistrados que queriam permanecer no cargo, apesar da idade. Mas  em dezembro do ano passado o  Supremo Tribunal Federal suspendeu  os efeitos dos dispositivos das Constituições do Piauí e do Maranhão.

O  ministro relator da ADI, Ricardo Lewandowski,   disse   que vale a Constituição Federal e  a norma é de "observância compulsória" por parte de estados e municípios e de "absorção obrigatória" pelas Constituições estaduais.

 
Lewandowski   considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí. O ministro diria o que de medidas liminares que contrariam dispositivo constitucional no Estado do Amazonas ?
 

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