Funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas, que completaram 70 anos, estão conseguindo adiar a aposentadoria através de liminares. A ideia é "segurar" a compulsória até a aprovação da PEC da Bengala, um projeto que altera a Constituição Federal e permite que servidores públicos se aposentem apenas com 75 anos. A mais recente servidora beneficiada é a escrivã da 3a Vara Civel de Capital, Edna Mousinho Barreto, que teve o processo de afastamento, em razão da idade, sustado pelo desembargador Domingos Chalub. A limInar foi concedida no plantão de 28 de dezembro e sem muitas justificativas pelo desembargador: "Determino que se suspenda o prosseguimento do processo de inativação da impetrante, assegurando-lhe o direito de não ser aposentada compulsoriamente, por limite de idade, até o julgamento definitivo do mandado de segurança".
O mérito da medida foi colocada na pauta da reunião do Pleno do Tribunal no dia 13, mas retirado sem justificativa.
A PEC da Bengala é de autoria do ex-deputado e hoje senador pelo Pará, Jader Barbalho (PMDB), e premia o que vem sendo chamado de"uma elite burocrática espalhada pelos três poderes", mas ainda não foi aprovada, apesar das pressões dos funcionários públicos, especialmente magistrados.
No Maranhão e no Piaui, o Legislativo se antecipou e aprovou uma emenda à constituição estadual estabelecendo aposentadoria aos 75 anos para servidores do Judiciario, beneficiando uma penca de magistrados que queriam permanecer no cargo, apesar da idade. Mas em dezembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos dos dispositivos das Constituições do Piauí e do Maranhão.
O ministro relator da ADI, Ricardo Lewandowski, disse que vale a Constituição Federal e a norma é de "observância compulsória" por parte de estados e municípios e de "absorção obrigatória" pelas Constituições estaduais.
Lewandowski considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí. O ministro diria o que de medidas liminares que contrariam dispositivo constitucional no Estado do Amazonas ?
