Texto: Ana Celia Ossame, Especial para o Portal do Holanda
A aprovação dos procedimentos preparatórios para a desestatização de 10 unidades de manejo florestal no Amazonas, foi anunciada ontem (2) pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
As áreas estão situadas na Floresta Nacional de Jatuarana, no município de Apuí, na Floresta Nacional de Pau Rosa, no município de Maués, e na Gleba Castanho, nos municípios de Manaquiri e Careiro.
A decisão do TCU, que faz parte do rito de concessão, é importante para a promoção do setor florestal do Amazonas e ao mesmo tempo gerar conservação ambiental das florestas públicas, afirma André Viana, diretor técnico do Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas ((Idesam).
O TCU informa estar acompanhando, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, os procedimentos para a desestatização dessas unidades, com exame técnico da documentação e de reuniões com representantes dos órgãos e entidades envolvidas no processo de concessão. Uma equipe de fiscalização também acompanhou os resultados das audiências públicas feitas nos municípios envolvidos e as reuniões com potenciais investidores interessados em participar das licitações.
Entre os aspectos analisados tanto pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) quanto pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi) estão a economicidade e suficiência técnica dos elementos apresentados no acervo documental dos projetos de concessão.
A partir desse processo, o TCU determinou ao SFB a aprovação, antes da publicação dos editais das licitações na modalidade concessão, da resolução das minutas de contrato e a promoção dos devidos ajustes na sua redação.
Outra determinação ao SFB e ao Seppi foi para que, em até 15 dias, sejam fundamentados os custos previstos para edificações e instalações elétricas relativos aos investimentos para a construção de áreas administrativas e operacionais.
Os dois órgãos deverão esclarecer a pertinência de considerar essas obras no cálculo do preço mínimo dos editais de concessão, em face da informação de que tais investimentos não seriam obrigatórios durante a execução dos contratos.
Esses e os demais estudos a serem adotados nos próximos projetos de concessão deverão incluir a avaliação das causas do não atingimento atual do volume de produção permitido, em observância aos princípios da ampla competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa.
Para a análise, o TCU incluiu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), entre outros atores.
Estratégia
As concessões florestais ocorreram em 2006 como estratégia do Governo Federal para fomentar a produção florestal e aumentar o controle sobre florestas públicas, evitando a grilagem de terras e o desmatamento ilegal, explicou André, do Idesam, em nota ao Portal.
Com isso, permitiu-se a cessão onerosa da exploração florestal em florestas públicas para empresas, gerando arrecadação para governo federal, entes estaduais e municipais.
Neste ano, no entanto, entrou em vigor uma lei mudando as regras da gestão de florestas públicas por concessão ao ampliar as possibilidades de exploração da área pelo concessionário, pontuou.
Agora, segundo o diretor, também é possível a concessão abranger a comercialização de serviços ambientais, produtos florestais não madeireiros e até serviços de turismos. Mas até hoje, não há no Amazonas nenhuma floresta pública operando via concessão florestal.

