Manaus/AM - A Lei Nº 6.277/2023, de autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União) e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1º de agosto de 2023.
A lei determina que todos os supermercados, hipermercados, autosserviços, conveniências, mercearias e similares onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, devem expor o preço por unidade de medida, o valor em reais, calculado por quilograma, litro, metro, unidade ou outra medida conforme o caso, de forma fácil, proporcionando ao consumidor a comparação entre produtos iguais ou semelhantes.
A decisão é facultativa a feiras e mercados públicos, ou ainda estabelecimentos com até 04 (quatro) funcionários registrados. O prazo de adequação aos comerciantes será de 90 dias.
Quem desobedecer à lei poderá ser multado e/ou sofrer outras penalidades conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.
A lei foi criada para proteger os consumidores de práticas comerciais enganosas, como a reduflação. A reduflação é uma prática em que o tamanho de um produto é reduzido, mas o preço permanece o mesmo. Isso pode levar os consumidores a pagar mais por um produto do que realmente vale.
“Essa medida agora visa, justamente, estabelecer o preço por medida. Muitos consumidores nem sabem o que é o termo “reduflação”, que é quando o preço por exemplo, de um pacote de chocolate, papel higiênico, shampoo, ou até uma caixa de fósforos continua com o mesmo valor no supermercado, mas passa por uma redução de pesos, medidas ou unidades. Com a nova lei, a medida e/ou quilo vai estar exposta junto com o preço para que isso fique esclarecido para o consumido", explica a deputada Mayara.

