Manaus/AM - A licença paternidade, e seu prazo de duração, encontra jurisprudência na Corte de Justiça do Amazonas em julgamento ocorrido no Tribunal Pleno aumentou de 15 para 180 dias. Mesmo com a interpretação conforme a Constituição Federal, a lei de nº 1.118/71, do Município de Manaus que prevê o direito à licença paternidade para os servidores por um período de 15 dias, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, decidiu que, por decorrência de família monoparental, com pai adotante, tenha a interpretação igual à da mãe adotante e com prazo de 180 dias de licença. Leia mais em Amazonas Direito.
