Manaus/AM - O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando o reconhecimento do direito depende da produção de novas provas sobre a situação de pobreza e vulnerabilidade da família. O entendimento é da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. Saiba mais em Amazonas Direito.



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