O artigo 32 da Lei Municipal n.º 1126/2007, que dava aos professores da rede de ensino do município de Manaus uma função especial, com aumento da carga horária de 20 para 40 horas, foi considerado inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, que em seu parecer pugnou pela procedência da ação alegando que a prefeitura de Manaus não poderia aumentar a carga horária de um professor que prestou concurso para trabalhar 20 horas para 40, sem que tenha sido previsto em certame.
O relator da matéria, desembargador Sabino da Silva Marques, acompanhou o parecer do Ministério Público e votou pela inconstitucionalidade da lei e foi acompanhado em unanimidade pela Corte.

