O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral aceitou abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, por conduta incompatível com os deveres da magistratura. Ele é acusado de ofender com palavrões o corregedor da corte, desembargador Flávio pascarelli, durante uma correiçao na comarca de Manacapuru.
A Corte, com exceção do juiz federal Márcio Coelho de Freitas, que averbou sua suspeição, votou com o relator da sindicância, desembargador Rafael de Araújo Romano.
Em seu voto, o desembargador determinou a manutenção do afastamento cautelar de Luís Cláudio Chaves, até o final do Processo Administrativo Disciplinar, a fim de evitar interferência na apuração dos fatos, uma vez que voltando a 6ª Vara Eleitoral de Manacapuru, poderia constranger duas testemunhas que trabalham no cartório.
Em seu relatório lido na sessão desta terça-feira na Corte, Rafael Romano, pediu permissão do Pleno, para ler trechos das palavras de baixa calão, de acordo com as testemunhas proferidas por Luís Cláudio, ao desembargador Pascarelli.

