Lei prevê multa para quem passar trote ao 190 e 193
A nova “lei dos trotes” prevê multa de R$ 300 para responsáveis por linhas telefônicas que forem identificadas como autores de trotes, reforça a punição prevista na legislação para esse tipo de crime. Com isso, a prática delituosa contra os serviços emergenciais 193 e 190 deve reduir, segundo afirmou o secretário de Segurança Pública do Estado, coronel PM Paulo Roberto Vital.
Segundo ele, o Centro Integrado de Operações de Segurança, onde funcionam as centrais de emergência da Polícia Militar (190) e do Corpo de Bombeiros (193), recebe em média 300 mil ligações por mês, e os trotes respondem por cerca de 10% dessas chamadas.
Vital acredita que a nova legislação vai inibir o trote porque agora a SSP ganha uma ferramenta de aplicação prática e eficaz, considerando que vai mexer no bolso de quem prejudica o trabalho da polícia.
Após sua publicação, a lei será regulamentada pelo Governo do Estado em 90 dias. A multa arrecadada será destinada à modernização tecnológica das organizações que mantêm serviço telefônico emergencial.
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