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Lei estabelece gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade no Amazonas

Lei estabelece gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade no Amazonas
Lei estabelece gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade no Amazonas

Manaus/AM - Foi instituída a Lei nº4.941/2019, que estabelece o reconhecimento voluntário de paternidade de forma gratuita em cartórios de registro civil do estado. A iniciativa visa proporcionar dignidade e autoestima às crianças, além de defender seus direitos.

“A lei assegura direitos e dignidade à criança que foi registrada sem o nome do pai. Desburocratizar esse processo é essencial, e a certidão será emitida gratuitamente, representando um avanço na cidadania”, afirmou o autor da lei, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil). 

O reconhecimento pode ser realizado a qualquer momento em qualquer Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial. Para filhos menores de 18 anos, a mãe deve consentir e acompanhar o pai. Já para filhos maiores, é necessário que eles concordem com o ato. Ambos os pais devem apresentar documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança.

 

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