Manaus/AM - A cobrança da tarifa de esgotamento sanitário será suspensa nos imóveis de Manaus em que não houver comprovação de viabilidade técnica para ligação à rede pública. A determinação foi feita pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) e é acompanhada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
A medida atinge imóveis em situações como “soleira negativa”, vilas internas, fundos de lote e locais onde a ligação por gravidade não seja possível. A simples existência de uma rede coletora na rua, segundo a determinação, não será suficiente para justificar a cobrança quando não houver possibilidade efetiva de conexão.
A decisão ocorre no âmbito de uma investigação conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (52ª Prodecon). O procedimento busca estabelecer critérios uniformes para identificar quando o serviço de esgotamento sanitário está efetivamente disponível ao consumidor.
Segundo informações apresentadas pela Águas de Manaus ao MPAM, 2.619 imóveis estavam classificados no sistema comercial da empresa como “Soleira Negativa” em 5 de agosto de 2026. Naquela data, essas unidades não eram cobradas pelo serviço de esgoto.
A concessionária informou que possui um mecanismo cadastral para identificar os imóveis nessa condição, mas afirmou que a ausência de cobrança ocorria por “mera liberalidade comercial”. A questão passou a ser analisada pelo MPAM diante da discussão sobre a possibilidade de cobrança quando o imóvel não possui conexão efetiva com a rede.
A investigação também identificou outros obstáculos à ligação, como diferenças de nível, limitações topográficas, fundos de vale, ocupações irregulares e construções sobre redes já implantadas.
Em setembro, representantes da Ageman, da Águas de Manaus e da Procuradoria-Geral do Município participaram de uma audiência para discutir critérios de identificação, cadastro, faturamento e possíveis medidas de restituição ou compensação de valores cobrados de forma indevida.
A Ageman determinou que a suspensão das cobranças seja cumprida em até cinco dias úteis. A concessionária também deverá apresentar, no prazo de dez dias úteis, um relatório com a relação dos imóveis submetidos à cobrança, a situação das redes e os elementos técnicos que indiquem a possibilidade ou impossibilidade de conexão.
O MPAM continuará acompanhando o cumprimento das medidas e a definição de critérios para identificar imóveis sem conexão tecnicamente viável. A investigação também deverá esclarecer quem é responsável pelas obras necessárias nos casos em que a ligação à rede pública não possa ser feita pelas condições existentes no imóvel.
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