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Justiça revoga Liminar e Sinpol-AM tem novo Presidente

Por Portal Do Holanda

02/05/2023 20h27 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - O desembargador Cláudio Roessing, suspendeu nesta terça-feira (2), a decisão que anulava a eleição de 30 de novembro de 2022, que elegeu Jaime Lopes presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Amazonas (Sinpol-AM). Com isso, a eleição realizada posteriormente, que alegou Daniel Lima, está inválida e Jaime Lopes assume a presidência do sindicato.

No documento, o desembargador afirma que decisão que levou à anulação da eleição pela Comissão Eleitoral invalidou as assinaturas de números 7, 16, 95, 189, 213, 236, 330, 444, 448, 532, 535, 671, 767, 910, 1119, 1246, 1345, 1361, 1368, 1484, 1500, 1557, 1604, 1615, 1617, 1635 e 1687, sob alegação de que as pessoas eram inaptas a votarem, por não pertencerem às categorias previstas no artigo 1º do Estatuto do Sindicato. Porém, dentre as 27 (vinte e sete) assinaturas invalidadas, 22 (vinte e duas) eram referentes a ocupantes do cargo de comissário, categoria essa que não deveria ter sido excluída da votação. Isso porque, no mês anterior ao pleito eleitoral, em 11/10/2022, houve uma assembleia ordinária do sindicato que votou e decidiu por acrescentar, no artigo 1º do referido Estatuto, “a nomenclatura Comissários de Polícia e Perito Odontologista” (fls. 319/321 dos autos de origem).

"Diante disso, não vejo motivo plausível para anulação da participação dos Comissários, devendo prevalecer o princípio da autonomia sindical (artigo 8º da Constituição Federal), sendo o registro da alteração do estatuto perante o Ministério do Trabalho e Emprego uma formalidade que visa a garantir a unicidade sindical e não a interferir nas questões internas da entidade."disse o magistrado na decisão.

"Assim sendo, não estando presente a probabilidade de provimento do recurso em favor da Comissão Eleitoral, deveriam ter sido mantidos os efeitos da decisão de primeiro grau, que respeitou o resultado das eleições e permitiu a assunção da Diretoria eleita no Sinpol/AM. Pelo exposto, revogo a antecipação de tutela deferida pelo Desembargador plantonista.", concluiu Roessing.

Confira a decisão:

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