Não é somente a doença que é alvo de cobertura pelo plano de saúde, como também os meios de tratamento, embora não conste no rol da agência reguladora. Com essas premissas jurídicas, o desembargado Délcio Luís Santos recusou a reforma de decisão, que cautelarmente, mandou que a Fama cobrisse um tratamento ortopédico. Leia mais em Amazonas Direito.
