Manaus/AM - Um homem, que não teve a identidade revelada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), teve a pena de 62 anos de prisão, em regime fechada mantida integralmente por estuprar três enteadas, no município de Autazes, no interior do Amazonas.
No voto, o relator do processo, desembargador José Hamilton Saraiva, entendeu que a materialidade dos crimes de estupro de vulnerável ficou evidenciada no laudo de exames nas três vítimas, bem como em seus depoimentos. “Nesse contexto, cumpre salientar que, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima goza de especial relevância probatória quando em consonância com as demais provas dos autos, visto que esses delitos, geralmente, ocorrem à distância de quaisquer testemunhas e comumente não deixam vestígios”, escreveu o desembargador-relator.
A defesa do réu recorreu da sentença em Primeiro Grau argumentando que desde a fase de policial ele negou a autoria dos crimes. Segundo a defesa, não havia evidências de que as vítimas eram constrangidas a praticar atos libidinosos com as crianças e, que a mãe delas também disse em depoimento nunca ter presenciado tais atos contra os filhos.
Os crimes
De acordo com o depoimento das vítimas, o réu praticou os crimes contra as três crianças entre os anos de 2014 e 2018. O crime foi descoberto quando a criança mais nova, então com nove anos, contou a uma tia o acontecido. A tia não avisou a mãe da menina e procurou a autoridade policial, que efetuou a prisão do acusado.

