Manaus/AM – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um homem acusado de duplo homicídio qualificado em Boca do Acre. A decisão, tomada por unanimidade, considerou a inimputabilidade do réu em razão de um quadro de esquizofrenia, segundo laudo médico.
O crime ocorreu em outubro de 2022, quando o homem, armado com um facão, matou um homem e uma mulher na casa deles. Segundo o processo, o acusado teria alegado a um policial militar que as vítimas planejavam matá-lo, revelando um delírio persecutório compatível com seu diagnóstico psiquiátrico.
A sentença de primeira instância absolveu o réu e impôs a ele uma medida de segurança, consistindo em tratamento ambulatorial por tempo indeterminado.
O Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que o caso deveria ser submetido a júri popular. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, entendeu que a decisão de primeira instância estava correta, uma vez que o laudo médico comprovou a total incapacidade do réu de entender o caráter criminoso de seus atos no momento do crime.

