Manaus/AM - O parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas do Chefe do Executivo possui natureza meramente opinativa, de tal modo que o julgamento dessas contas faz parte da competência exclusiva das Câmaras de Vereadores. Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas negou recurso do Tribunal de Contas/ PGE-AM, contra ex-prefeito de Manicoré (AM), Emerson Pedraça de França.
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