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Justiça do Amazonas valida descontos bancários sem contrato físico com base no uso do crédito

Justiça do Amazonas valida descontos bancários sem contrato físico com base no uso do crédito
Descontos são automáticos - Foto: Freepik

Uma decisão recente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acendeu um debate jurídico sobre os limites das cobranças bancárias e a necessidade de contratos formais na era digital. O colegiado negou o pedido de indenização de um consumidor de Manaus, de 55 anos, que contestava mais de 100 descontos em sua conta bancária realizados sem a apresentação de um contrato assinado pela instituição financeira.

A defesa do consumidor, conduzida pelo advogado Daniel Benvenutti, procurador da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), argumentou que a questão central não era a existência da dívida, mas a legalidade da cobrança direta. “Este caso não se discute o empréstimo... se discute a forma como se cobra. Este caso se discute a retirada unilateral de valores”, afirmou o advogado durante a sustentação oral. Para Benvenutti, a falta de um documento que comprove a autorização fere o devido processo legal: “Forma, no Direito, é garantia. Forma é limite. Forma é civilização”.

Por outro lado, o relator do caso, desembargador Airton Gentil, fundamentou seu voto na modernização das relações de consumo. Segundo o magistrado, o fato de o cliente ter utilizado o crédito disponibilizado em sua conta valida a cobrança, mesmo na ausência de um contrato físico. “Utilizando a forma moderna de se contratar... quando o valor cai na conta, aí paga. Depois ele já questiona que aí não vale. Valeu para que tivesse os valores na conta, mas para pagar o banco, aí essa modernidade já não vale”, pontuou o magistrado.

A decisão gerou críticas por parte de especialistas, que veem um risco à segurança jurídica dos consumidores mais vulneráveis. Ao encerrar sua participação, o procurador da AADCAM lamentou o desfecho do julgamento: “Respeito profundamente cada julgador. Mas o respeito não me impede de dizer: faltou sensibilidade jurídica”. O caso agora serve como um importante precedente sobre como o Judiciário amazonense interpreta a validade das contratações via celular ou computador em detrimento da formalidade documental.

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