Justiça do Amazonas flexibiliza regras para servidão de passagem
Em uma decisão inédita, a 1ª Turma Recursal do Amazonas decidiu a favor da concessão de uma servidão de passagem em uma área com ocupações irregulares. A juíza Irlena Benchimol, ao analisar o caso, considerou as particularidades da região, onde as relações de propriedade e os acordos são muitas vezes informais. Leia mais em Amazonas Direito
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