Em uma decisão inédita, a 1ª Turma Recursal do Amazonas decidiu a favor da concessão de uma servidão de passagem em uma área com ocupações irregulares. A juíza Irlena Benchimol, ao analisar o caso, considerou as particularidades da região, onde as relações de propriedade e os acordos são muitas vezes informais. Leia mais em Amazonas Direito



