A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento, por unanimidade, a um recurso do Portal do Holanda (Gate Mídia Agência de Notícias Ltda.) e reformou sentença do 8º Juizado Especial Cível de Manaus para reconhecer a prescrição em ação de direito de imagem movida por Thiago Rodrigues Gomes.
O autor pedia a remoção de reportagem publicada em março de 2015 sobre sua prisão por suspeita de contrabando — além de indenização por danos morais —, alegando ter sido absolvido em 2017. Em primeira instância, a Justiça julgou a ação improcedente por entender que a notícia se baseou em fatos reais, mas rejeitou a tese de prescrição, alegando que a permanência do texto na rede renovaria o dano diariamente.
Apesar da vitória no mérito, o Portal do Holanda recorreu para derrubar a tese do dano contínuo, evitando um precedente perigoso contra a imprensa. A defesa, conduzida pelo advogado Christian Naranjo, argumentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa o prazo prescricional de três anos a partir da data de publicação da notícia, descartando a ideia de "ilícito permanente" na internet.
O relator, juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, acatou os argumentos e destacou que a ação foi proposta dez anos após a publicação — período muito superior ao limite legal. Acompanhado pelos juízes Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro e Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, o colegiado extinguiu o processo com resolução do mérito por prescrição, com base no artigo 487, II, do CPC.
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