Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou a interdição da carceragem do 58º Distrito Integrado de Polícia (DIP) de Uarini, a 565 km de Manaus, após ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPAM). A decisão levou à transferência de todos os detentos para unidades prisionais da capital na manhã de terça-feira (26). O procedimento foi acompanhado pela delegada Brenda Rodrigues Marques Viana e contou com apoio da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
Segundo o MP, inspeções realizadas nos meses de março, maio e julho apontaram graves violações de direitos fundamentais. O local abrigava 46 presos em um espaço projetado para apenas oito, com superlotação superior a 500%. Entre os custodiados, uma mulher estava alojada em área improvisada na cozinha, em condições precárias e sem segurança. Também foram identificados problemas de insalubridade, suspensão de visitas, ausência de material de higiene e risco à integridade física dos detentos e policiais.
O promotor Christian Anderson Ferreira da Gama destacou que a situação comprometia direitos previstos na Lei de Execução Penal, como assistência médica e remição de pena. Além disso, a delegacia contava com apenas quatro agentes para fiscalizar todos os detentos, o que favorecia a entrada de drogas, armas e celulares, aumentando o risco de rebeliões e fugas.
Na decisão, o juiz Daniel do Nascimento Manussakis ressaltou que a superlotação violava diretamente a dignidade da pessoa humana. A Justiça determinou a transferência imediata da única detenta para uma unidade feminina, proibiu o uso da carceragem para prisões superiores a 72 horas e fixou multa de R$ 50 mil por descumprimento. O MPAM alertou ainda para a necessidade de discutir a realidade das carceragens no interior do estado, muitas vezes usadas como presídios improvisados, sobrecarregando a atuação da Polícia Civil.
Com informações do MPAM



