À despeito de direitos do consumidor, não basta a existência de um contrato para que se autorize a conclusão de que haja a relação jurídica por meio da qual o fornecedor efetue cobranças por serviços. Decorre que as cláusulas do contrato estejam dispostas à contento para que sejam inteligíveis, ou seja, deve ser claro, a quem porventura tenha que firmar que concorda com as disposições do negócio. Leia mais em Amazonas Direito.



