Justiça do Amazonas condena banco por fraude em contrato de crédito

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou o banco BMG por oferecer um cartão de crédito com descontos automáticos como se fosse um empréstimo consignado. A autora da ação relatou ter sido induzida ao erro ao acreditar que contratava um empréstimo tradicional. Após perceber que os descontos mensais estavam vinculados a um cartão com cláusulas pouco claras e encargos elevados, ela ajuizou ação solicitando a nulidade do contrato e indenização por danos morais.
A juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da Vara Cível, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinou a inversão do ônus da prova, favorecendo a consumidora por sua posição de hipossuficiência. A magistrada destacou que cabia ao banco comprovar que a cliente havia sido claramente informada sobre os termos contratuais, o que não ficou comprovado nos autos.
Na sentença, a juíza afirmou que a ausência de informações claras sobre encargos, riscos e forma de cobrança do produto financeiro violou os princípios da boa-fé. O banco foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente acima do montante efetivamente utilizado pela cliente, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC.
A decisão ainda estabeleceu que os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir de agosto de 2024, com aplicação da taxa Selic descontado o IPCA, conforme a Lei nº 14.905/2024. O caso foi julgado sob o número do processo 0470575-40.2024.8.04.0001.
Fonte: Amazonas Direito

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