Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), liderada pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, decidiu que prints de telas não são provas suficientes em casos de cobrança de serviços. O tribunal atendeu a uma apelação cível que pediu a exclusão do nome de uma consumidora de cadastros de inadimplentes, após ela ser negativada por uma dívida com uma operadora de telefonia, cuja contratação não foi comprovada.
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