Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou uma instituição financeira por danos materiais e morais a um cliente vítima do golpe do boleto. A decisão, proferida pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, manteve a obrigação do banco de indenizar o cliente em R$ 5 mil após falhas de segurança que resultaram no vazamento de dados pessoais.
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