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Justiça determina retomada imediata da demarcação de terra indígena no Amazonas

Justiça determina retomada imediata da demarcação de terra indígena no Amazonas
Justiça determina retomada imediata da demarcação de terra indígena no Amazonas

Manaus/AM - A Justiça Federal do Amazonas acatou, nesta sexta-feira (29), um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar determinando que a Fundação Nacional do Índio (Funai) retome imediatamente o processo de demarcação das terras da comunidade indígena Guanabara, localizada em Benjamin Constant. A decisão, que vem após uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em março, estabelece um prazo de 90 dias para a apresentação de um cronograma detalhado das etapas necessárias para concluir a demarcação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

O processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Guanabara está paralisado desde 2013, apesar de a Funai ter pleno conhecimento da situação. Segundo o MPF, a demora tem prejudicado os direitos da comunidade Kokama, que aguarda o reconhecimento oficial da terra para garantir acesso a políticas públicas e resolver conflitos na região. O procurador da República, Guilherme Diego Rodrigues Leal, alertou para o risco de danos à reprodução sócio-cultural da comunidade caso o processo não seja concluído, reforçando a urgência da medida.

O MPF acompanha o caso desde 2014, buscando garantir a agilidade na conclusão da demarcação. A Funai justificou a lentidão com uma série de fatores, como falta de recursos e pessoal, além da crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19. No entanto, o MPF também aponta inércia e descaso por parte da Fundação nos últimos meses, especialmente em relação à falta de respostas aos ofícios enviados pela instituição.

 

 

 

 

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