Manaus/AM - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou nesta sexta-feira (17) que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/Am) deve encerrar o monopólio do serviço de inspeção veicular – hoje realizado por apenas uma empresa – e habilitar mais de uma entidade privada para disponibilizar tal serviço à população. A providência deve ser tomada em até 90 dias sob pena de multa diária de dez mil reais.
A Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontou o monopólio do serviço praticado no Estado por meio do qual o Detran/AM impede “injustificadamente o credenciamento de novas empresas de vistoria com o fim único de manter a posição monopolista (…) em clara violação aos princípios que regem a ordem econômica”.
Em contestação, o Detran/AM rebateu as alegações do MPE informando que desistiu da prestação do serviço em razão do alto custo exigido para adequação de suas instalações, optando pela delegação do serviço por meio de licitação na modalidade concorrência pública e não pelo credenciamento, justificando essa opção em razão da inexistência de lei a respeito do instituto de credenciamento.
A relatora do recurso, desembargadora Nélia Caminha Jorge, deu provimento à Apelação e determinou o prazo de 90 dias, a contar do último dia 10 de novembro, para que o Detran/AM conclua o processo de credenciamento para, em seguida, elencar as empresas habilitadas para o serviço.

