Manaus/AM - Por unanimidade, nessa terça-feira (20), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ratificaram a decisão que suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 6.633/2023, a qual vetava à concessionária Amazonas Energia protestar em cartórios as dívidas decorrentes do atraso no pagamento das faturas de energia elétrica.
A mencionada norma foi inicialmente suspensa em 11 de janeiro pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera. Entretanto, sua decisão necessitava ser apreciada pelo plenário. Em 6 de fevereiro, a questão foi incluída na pauta de julgamentos, porém sua análise foi postergada devido à ausência de quórum.
Com a deliberação do colegiado, a normativa permanece suspensa até que o Tribunal se pronuncie sobre sua constitucionalidade, permitindo, assim, que a Amazonas Energia continue a efetuar cobranças das contas de luz por meio de protesto em cartórios.
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas), alegando que a lei interferia na competência da União para legislar sobre registro público, contrariando diversos artigos da Constituição Estadual.
O projeto que deu origem à referida lei, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado em novembro de 2023. O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou a norma em 13 de dezembro, data em que a regra entrou em vigor.
O Artigo 1º da lei dispõe que "As empresas concessionárias de serviço público de energia estão proibidas de protestar em cartório os débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia dos consumidores do Estado do Amazonas", estabelecendo multa em caso de descumprimento, conforme fixado pelo Procon.



