Manaus/AM- 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e Roraima condenou o INSS a indenizar em R$ 6 mil por danos morais um menor de idade em Manaus. A decisão veio após o reconhecimento da omissão da autarquia em reativar um benefício assistencial de BPC/LOAS, suspenso indevidamente mesmo após ordem judicial. A demora do INSS em restabelecer o pagamento, sem notificação, violou a decisão judicial e prejudicou a subsistência do menor, configurando dano moral. Mais informações em Amazonas Direito.
