Manaus/AM - A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis manteve condenação da avó por favorecer a prostituição da neta. Ao relatar apelação contra sentença condenatória da qual Sinésio Silva se irresignou com o reconhecimento da pretensão punitiva por estupro de vulnerável, deixou esclarecido que o crime, para que se configure, não exige que o ato tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à vítima. Leia mais em Amazonas Direito.

