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INSS: Amazonas está entre estados que receberão lote de R$ 3,2 bilhões em pagamentos atrasados

INSS: Amazonas está entre estados que receberão lote de R$ 3,2 bilhões em pagamentos atrasados
Foto: Divulgação

Manaus/AM - O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões para o pagamento de valores atrasados a pessoas que venceram ações judiciais contra órgãos do governo federal. Desse montante, R$ 2,68 bilhões são destinados a processos envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e benefícios assistenciais.

O dinheiro será distribuído pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e contempla 278.063 beneficiários em 218.651 processos. Entre os pagamentos estão valores referentes a revisões de aposentadorias e pensões, auxílio por incapacidade e outros benefícios.

Na região atendida pelo TRF-1, que inclui o Amazonas, foram liberados R$ 1,04 bilhão. Desse total, R$ 877,17 milhões correspondem a ações relacionadas ao INSS e a benefícios assistenciais. O lote reúne 40.719 processos e beneficia 49.083 pessoas.

Os chamados atrasados correspondem a valores que deveriam ter sido pagos pelo governo, mas não foram quitados ou foram pagos abaixo do que era devido. Para ter direito ao dinheiro, entretanto, é necessário que o beneficiário tenha vencido uma ação judicial e que o processo esteja incluído no lote de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O pagamento não é feito diretamente na conta bancária usada normalmente pelo beneficiário. Após a liberação pelo TRF responsável pelo processo, o valor é depositado em uma conta específica aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

A data em que o dinheiro poderá ser sacado deve ser consultada diretamente no site do TRF responsável pela ação. Dependendo do caso, o beneficiário também pode solicitar, por meio do advogado, a transferência do valor para outra conta.

Para verificar se está entre os beneficiários, a pessoa deve consultar o andamento do processo na Justiça Federal e procurar informações sobre a expedição da RPV ou a liberação do pagamento. A consulta pode exigir o número do processo ou o CPF, conforme o sistema disponibilizado pelo tribunal.

No caso de processos de moradores do Amazonas, a consulta deve ser feita no TRF-1, responsável pelo estado.

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