Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pacificou a questão sobre a impossibilidade de pensão por morte a maiores de 21 anos de idade, superando, inclusive, os requisitos da própria Corte de Justiça que havia reconhecido como inconstitucional o dispositivo da Lei Previdenciária da AmazonPrev que limitava a idade de 21 anos para os filhos não emancipados serem beneficiários do programa de previdência na condição de dependentes. Leia mais em Amazonas Direito.

