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Juízes criminais do Amazonas destinarão valores provenientes de penas ao RS

Juízes criminais do Amazonas destinarão valores provenientes de penas ao RS
Juízes criminais do Amazonas destinarão valores provenientes de penas ao RS

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou juízes criminais a destinarem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias, considerando a situação de calamidade pública enfrentada naquele estado.

A prestação pecuniária refere-se ao pagamento de valores por pessoas que são partes em processos criminais de menor potencial ofensivo, em substituição à pena privativa de liberdade, conforme previsão do artigo 45, parágrafo 1.º, do Código Penal, e que são destinados à vítima, seus dependentes, à entidade pública ou privada com destinação social.

De acordo com o TJAM, a medida de envio dos valores ao Rio Grande do Sul também consta na Recomendação n.º 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Recomendação n.º 151/2024, que recomenda aos tribunais a autorização aos juízos criminais a efetuarem repasses deste tipo de valores ao Rio Grande do Sul.

No último mês de maio o TJAM e a Associação dos Magistrados do Amazonas também realizaram a campanha emergencial “Justiça Solidária” para arrecadação de donativos e valores em favor da população gaúcha, atingida pela cheia. Foram arrecadadas seis toneladas de itens de primeira necessidade e 40 mil litros de água, doados por servidores, magistrados, estagiários e colaboradores do TJAM, e enviados ao Rio Grande do Sul.

A transferência bancária dos valores deve se dar com a expedição de ofício ou alvará judicial a ser imediatamente cumprido pela instituição bancária que mantém as respectivas contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo. 

O comprovante da transferência bancária a ser anexado no respectivo processo judicial, com cópia da portaria, é suficiente para a prestação de contas da destinação dos valores devido à natureza pública da Defesa Civil, sujeita aos órgãos de controle e fiscalização.

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