A juiza federal Jaiza Maria Fraxe determinou que a comissão eleitoral da Ufam assegure o direito de voto ao aluno Silvio Rodrigues Caldas, impedido de votar no primeiro turno para reitor da universidade.
Segundo a juiza, a comissão não pode justificar, como fez no 1o turno, que a elaboração da lista de habilitados dos cursos de pós-graduação seria de responsabilidade da PROPESP e que não lhe caberia a inclusão ou exclusão de qualquer nome para participação na consulta, posto que possui competência para solicitar informações dos órgãos da UFAM, bem como para decidir sobre as impugnações apresentadas contra a lista nominal

