Encoxar configura crime de estupro tentado?
por: Carlos Zamith
Hoje, no plantão, chegou-me às mãos um caso que a autoridade policial enquadrou com tentativa de estupro.
Cidadão comparece na residência da uma jovem dona-de-casa para montar um móvel adquirido numa das lojas de Manaus.
Ela está sozinha. O montador inicia a montagem do móvel e num determinado instante, pede auxílio à jovem para que ela segure uma peça enquanto ele a prega. Nesse momento, segundo o relato do auto de prisão, a jovem posiciona-se na frente do cidadão quando, então, é “encoxada” pelo montador.
Ainda de acordo com o relatado dos autos, a jovem dá uma desculpa qualquer e deixa o imóvel. Dirige-se à Delegacia mais próxima e relata o episódio à autoridade policial. Em seguida, investigadores vão buscar o “encoxador”, dando voz de prisão em flagrante delito como autor do crime de estupro na forma tentada.
A Promotora que está a atuar comigo no plantão judicial não vislumbrou a figura do crime capitulado pelo Delegado. Eu acompanhei o parecer da Promotora.
Baseado no relato do auto de prisão em flagrante, soa óbvio que a ausência da violência ou da grave ameaça por parte do montador na hora do “sarro” desnatura a figura do crime sexual.
Aos que discordarem da decisão aqui exposta, peço que evitem o argumento “queria ver se fosse com sua filha”. Pelamordedeus, esse não. No mais, o tema está aberto à discussão.
Nota: Extraído do Blog: Diário de Juiz, do autor

