Juiz manda IMMU e Sinetram manterem benefício estudantil por R$ 2,50 em Manaus

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas concedeu liminar obrigando o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) a manterem a venda de meias-passagens estudantis à rede estadual de ensino pelo valor de R$ 2,50. A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, e deverá ser cumprida imediatamente, sob pena de multa de R$ 100 mil.
A liminar também determina que os réus não impeçam o acesso dos estudantes ao transporte coletivo gratuito, conforme a política do passe-livre estudantil. O custo da meia-passagem será direcionado ao Estado do Amazonas, que buscou manter o benefício mesmo após o fim da vigência do convênio firmado em 2023 entre o Estado e o Município de Manaus, por meio do IMMU. O convênio previa gratuidade para alunos da rede estadual, mas foi encerrado em 18 de maio de 2025.
Após o término do convênio, o Estado tentou adquirir diretamente as meias-passagens com o Sinetram, mas recebeu a informação de que a compra só seria possível mediante pagamento da tarifa de remuneração no valor de R$ 8,20, muito acima da tarifa pública. O juiz considerou essa exigência indevida, afirmando que ela contraria a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) e compromete o direito ao transporte e à educação de alunos em situação de vulnerabilidade.
Na decisão, o magistrado destacou o risco de danos irreparáveis aos estudantes da rede pública estadual, caso o passe estudantil gratuito fosse encerrado. Ele também apontou violação ao princípio da isonomia, uma vez que os estudantes da rede municipal mantêm acesso gratuito ao transporte coletivo. A liminar assegura a continuidade do benefício até que a questão seja julgada em definitivo.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas