Águas de Manaus é condenada por cobrar conta de imóvel sem abastecimento

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou a Águas de Manaus a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma cliente que recebeu cobranças indevidas de tarifas de água, mesmo sem ter o serviço efetivamente fornecido. A decisão é do juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que também declarou a inexigibilidade do débito cobrado, fixado em mais de R$ 7,6 mil.
De acordo com o processo, a autora cancelou o contrato com a concessionária em 2009 devido à má prestação do serviço e passou a utilizar poço artesiano. No entanto, anos depois, recebeu cobranças referentes aos meses de julho a outubro de 2019, mesmo sem fornecimento de água. A empresa alegou legitimidade na cobrança da tarifa mínima, com base na legislação e na Súmula 477 do STJ, mas não conseguiu comprovar que o serviço estava efetivamente disponível.
Na sentença, o juiz reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, determinando a inversão do ônus da prova. Destacou ainda que documentos apresentados, como faturas, fotos do poço e histórico de consumo, demonstraram a ausência de hidrômetro e o uso exclusivo do poço. A cobrança foi considerada indevida, por falta de prova da disponibilidade real do serviço.
Além da indenização, a concessionária foi proibida de incluir o nome da cliente em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento, limitada a dez reincidências. A empresa também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Fonte: Amazonas Direito

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