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Juiz determina o bloqueio de bens de ex-prefeito de Maués por improbidade administrativa

O juiz de Direito Jorsenildo Dourado Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Maués, determinou esta semana o bloqueio de bens do ex-prefeito do município, Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, pela suposta prática de ato de improbidade administrativa. Na decisão, o magistrado decreta a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 629.564,18, para assegurar o ressarcimento do patrimônio público do município, conforme o art. 7º, da Lei 8.429/92.

Pelo processo (nº 0002529-16.2013.8.04.5800), o Município de Maués entrou na Justiça contra o ex-prefeito alegando que Odivaldo Paiva teria fraudado convênio com a Secretaria Estadual de Infraestrutura do Amazonas para a construção e implantação de um sistema de captação, reserva e distribuição de água em comunidades rurais de Maués, no período em que exercia o cargo de prefeito. O objetivo do convênio, cujo valor foi de R$ 1.147.165,13, era garantir o abastecimento de água potável nas localidades selecionadas.

De acordo com os autos, um relatório da Seinfra constatou que a empresa contratada para construir os poços não concluiu nenhum sistema previsto. O Município de Maués, como uma das consequências, se tornou inadimplente com a União, foi inscrito no Cadin e no Siafi, ficando impedido de receber recursos do Governo Federal. Um dano ao erário do Município de Maués, sem atualização, no valor de R$ 629.564,18, segundo os autos. Esse valor foi utilizado como parâmetro pelo juiz para a indisponibilidade dos bens de Paiva.

Na decisão, o magistrado analisa que ficou demonstrado, por intermédio dos documentos anexados ao processo, haver “fortes indícios” de fraude na contratação de serviços de construção de poços nas comunidades rurais de Maués e que as informações prestadas pelo ex-prefeito junto à Seinfra, estariam relacionadas a outros poços artesianos, construídos com recursos de convênio com a União e não com o Governo do Estado.

“Entendo que os indícios de fraude e possível desvio de verbas públicas que seriam destinadas à construção de poços artesianos para o fornecimento de água potável às comunidades rurais de Maués, são veementes e suficientes para justificar a concessão da tutela de evidência que possui como objeto primordial garantir o ressarcimento ao erário das quantias públicas possivelmente desviadas. O prejuízo ao erário, portanto, é iminente já que recursos públicos foram pagos, porém, a obra não foi executada”, analisa o magistrado em sua decisão, determinando ainda que o Município de Maués inclua no processo a empresa envolvida no caso a fim de que sejam apuradas as devidas responsabilidades.

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