Após a Ambev entrar com recurso de apelação, chegou ao conhecimento do TJAM decisão que declarou a inexistência de débito e negativação indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes.
O recorrente não demonstrou a efetiva origem da dívida, não acostando aos autos nenhum documento que comprove a alegada. Não acolhendo as razões de inconformismo da Apelação, a Primeira Câmara Cível negou provimento ao recurso.
Dispôs o Acórdão que "a inscrição indevida de nome em cadastros de inadimplentes enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais".
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