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Município do Amazonas é condenado a indenizar servidor por omissão de cadastro em programa social

Município do Amazonas é condenado a indenizar servidor por omissão de cadastro em programa social
Município do Amazonas é condenado a indenizar servidor por omissão de cadastro em programa social

O Município de Tapauá no interior do Amazonas, foi condenado por  não efetuar no tempo exigido, a inscrição de servidor público municipal no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Desta forma cabe a ação de indenização por danos morais promovida por Jonesberto Barata Nunes, com o reconhecimento de que, a omissão da Administração Pública em proceder com a inserção do funcionário no referido programa impediu o Requerente de receber 02 salários mínimos referentes ao abono relativo aos anos de 2012 e 2013.

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