O Município de Tapauá no interior do Amazonas, foi condenado por não efetuar no tempo exigido, a inscrição de servidor público municipal no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Desta forma cabe a ação de indenização por danos morais promovida por Jonesberto Barata Nunes, com o reconhecimento de que, a omissão da Administração Pública em proceder com a inserção do funcionário no referido programa impediu o Requerente de receber 02 salários mínimos referentes ao abono relativo aos anos de 2012 e 2013.
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