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Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem serviço, fixa Justiça no Amazonas

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem serviço, fixa Justiça no Amazonas
Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem serviço, fixa Justiça no Amazonas

Manaus/AM - A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa quando há liberação de recursos em desacordo com o cronograma físico-financeiro pactuado. Leia mais em Amazonas Direito

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