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Impedir saída de ambiente e condicionar ato sexual configura estupro

Impedir saída de ambiente e condicionar ato sexual configura estupro
Impedir saída de ambiente e condicionar ato sexual configura estupro

Um condenado por estupro em São Paulo de Olivença teve seu recurso de defesa negado. A defesa pretendeu a absolvição, alegando que a relação sexual teria sido consentida, elencando seus fundamentos, que foram rejeitados pelo Colegiado de Desembargadores.

A versão não bate com o depoimento da vítima. Neste aspecto, os  Magistrados de 2º Grau concluíram que a dinâmica dos fatos evidenciou que “o acusado, embriagado, impediu a saída da vítima do cômodo em que estavam, condicionando sua saída à consumação do ato sexual, cenário que é suficiente para caracterizar o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, que exige o tipo penal previsto no art. 213 do CP”.

Em casos de estupro a palavra da vítima tem valor especial. Saiba mais em Amazonas Direito (clique aqui).

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