O juiz Victor André Liuzi, da 20a Vara de Acidentes do Trabalho, reconheceu a inexistência de cláusula que estabelecesse juros sobre parcelas já pagas e condenou a Mac Cyrela Equador Empreendimentos Imobiliários Ltda, a entregar as chaves do condomínio Ponta Negra, Torre 1, apartamento 401, ao jornalista Mario Adolfo Arce. A empresa terá ainda que pagar uma indenização de 50 mil ao jornalista, pelos danos morais sofridos. Caso se negue a cumprir imediatamente a ordem judicial, a imobiliária terá que arcar uma multa de R$ 6 mil ao dia. Leia decisão na íntegra
