Manaus/AM - Não somente as circunstâncias que envolveram o crime no ambiente doméstico, mas também as suas consequências, não permitiram a concessão de liberdade provisória a um suspeito, que teve, contra si, habeas corpus negado, pois o próprio exame dos fatos revelava a necessidade da prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta do agente da agressão que de modo frio e covarde, no ambiente doméstico, decepou a orelha de sua companheira e mãe de seus quatro filhos. Leia mais em Amazonas Direito.


