A Companhia Telefônica Brasil S.A deverá indenizar um ‘cliente’ que teve seu nome negativado, pela empresa, mesmo sem ter feito nenhum contrato.
Em processo movido, O autor/apelado argumentou em juízo que não contratou linha pré-paga ou pós-paga com a operadora que lhe permitisse a cobrança de débitos em faturas.
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