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Fux:Lei da Ficha Limpa se aplica aos políticos condenados antes de sua entrada em vigor

 A Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, se aplica aos políticos condenados antes de sua entrada em vigor e não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até decisão judicial definitiva.

Esse foi o principal ponto do voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que nesta quarta-feira (9/11) votou pela constitucionalidade da norma que impede a candidatura de políticos condenados por decisão de órgãos colegiados da Justiça.

O julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. O ministro justificou que o fez para evitar novo impasse e que só trará o processo para julgamento depois da posse da nova ministra, Rosa Maria Weber. Depois da sessão, o Joaquim Barbosa declarou que seu pedido veio para impedir possível instabilidade na decisão sobre o caso.

Questionado sobre a possibilidade de a posse da nova ministra demorar demais, e só fique para o ano que vem, Barbosa foi claro: "se demorar, não será problema meu. Não escolho ministro, não nomeio e nem sabatino".

A discussão sobre a lei começou na segunda parte da sessão plenária desta quarta-feira. Na primeira, os ministros analisaram o recurso de Jader Barbalho. O político pede ao tribunal que se retrate, já que o STF barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa e, depois, decidiu que ela não poderia ser aplicada nas eleições de 2010. Diante de um novo impasse, a decisão foi também adiada.

Conteúdo da lei
No julgamento do conteúdo da Lei da Ficha Limpa, o relator das três ações que discutem as regras de inelegibilidades manteve o núcleo da norma. Em suas sustentações orais, os representantes do Partido Popular Socialista (PPS) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores de duas das três ações, reforçaram os argumentos de que inelegibilidade não é pena, mas apenas uma restrição de direito de ser votado. Por isso, não se aplica ao caso a regra constitucional que impede que a lei penal retroaja para prejudicar o réu.

De acordo com o advogado do PPS, Renato Campos, a referência constitucional ao exame da vida pregressa do candidato autoriza a previsão de hipóteses de inelegibilidade que levem em conta fatos passados. Raciocínio oposto esvaziaria o conteúdo da lei. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que fez a sustentação oral em nome da entidade, reforçou a distinção entre inelegibilidade e perda ou suspensão dos direitos políticos.

Presunção de inocência relativa
De acordo com Luiz Fux, a lei "não viola o princípio constitucional da irretroatividade das leis". Para o ministro, "o indivíduo que tenciona concorrer a cargo eletivo deve aderir ao estatuto jurídico eleitoral".

Ou seja, os critérios para conceder o registro da candidatura são aferidos no momento do pedido do registro e, neste momento, deve ser levada em conta a vida pregressa do candidato, como prevê a Constituição.

O ministro Luiz Fux afirmou que os novos prazos da Lei da Ficha Limpa se aplicam mesmo nos casos em que o candidato já foi atingido pela inelegibilidade da lei anterior. "A imposição de um novo requisito negativo para que o cidadão possa se candidatar a cargo eletivo que não se confunde com agravamento de pena", afirmou.

Em seu voto de 40 páginas, que leu por pouco mais de duas horas, o ministro sustentou que não há direito adquirido sobre garantia constitucional e que a lei encontra lastro no princípio da segurança jurídica. Segundo Luiz Fux, "a presunção constitucional de inocência não pode configurar óbice à aplicação da Lei Complementar 135".

O relator também sustentou que a regra constitucional que proíbe a cassação de direitos políticos antes de condenação definitiva diz respeito a decisões penais. "A presunção de inocência sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada para fins eleitorais", afirmou.

Fux ainda ressaltou que a lei "não está a serviço de perseguições políticas" e que "todas as causas de inelegibilidade contêm importante conteúdo de reprovação social". Por isso, devem ser levadas em conta pelo Poder Judiciário.

O ministro ainda pontuou que é notório o anseio da população pela moralização das práticas políticas do país. "Prova disso é a judicialização da política" que, segundo Fux, reflete por um lado a confiança da sociedade no Judiciário, mas também o descrédito da população com as práticas políticas.

Proposta de alteração
Luiz Fux fez apenas duas ressalvas em relação à lei. Para ele, a alínea "e" do parágrafo 7º do artigo 1º deve ser alvo do que se chama de interpretação conforme pelo Supremo. Ou seja, não será julgada inconstitucional, mas será modificada a partir da leitura dos ministros sobre a regra. De acordo com a alínea, ficam inelegíveis "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". O ministro propôs que o período entre a decisão que o tornou inelegível e o trânsito em julgado da decisão seja subtraído do prazo de inelegibilidade previsto na lei.

A segunda ressalva diz respeito aos políticos que renunciam aos cargos para escapar de responder a processo de cassação. Pela lei, a renúncia para escapar do processo torna o político inelegível por oito anos. Na visão de Fux, só podem ser impedidos de concorrer os que renunciarem depois de aberto processo que pode culminar com a cassação do mandato. Por essa interpretação, Jader Barbalho, por exemplo, não teria sido declarado inelegível.

No julgamento, o ministro Marco Aurélio fez alguns apartes que mostraram que ele deve divergir de pontos importantes do voto de Luiz Fux. Quando o ministro Joaquim Barbosa trouxer o processo de volta para o plenário, depois da posse da ministra Rosa Maria, o clima deve esquentar como em todas as vezes nas quais o Supremo se debruçou sobre a análise da Lei da Ficha Limpa.



Autoria: AE / Portal do Holand

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