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Fiscalização aplica multa de R$ 5 milhões por desmatamento em área com gado ilegal no Amazonas

Fiscalização aplica multa de R$ 5 milhões por desmatamento em área com gado ilegal no Amazonas
Fiscalização aplica multa de R$ 5 milhões por desmatamento em área com gado ilegal no Amazonas

Manaus/AM - Uma fiscalização realizada na sexta-feira (27), resultou na aplicação de uma multa de R$ 5,4 milhões a um responsável por um desmatamento ilegal de mais de 540 hectares, na área de amortecimento da Floresta Estadual de Tapauá, unidade de conservação localizada a 449 km de Manaus. A infração resultou na multa após a análise dos dados coletados durante a primeira etapa da Operação Tamoiotatá V, realizada na quinta-feira (26).

Foto: Divulgação / Ipaam De acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a autuação é um desdobramento da fiscalização realizada no mesmo imóvel onde, na quinta-feira (26), já havia sido identificada a criação irregular de gado e aplicada multa de R$ 930,5 mil por outras infrações ambientais. A diferença é que, desta vez, a penalidade se refere ao desmatamento com uso de fogo sendo analisada a série histórica desde o ano de 2021.

Foto: Divulgação / Ipaam A área embargada, situada nas proximidades do km 150 da BR-319, estava ocupada por uma estrutura consolidada para criação de gado, com sede, currais, casa de vaqueiros, comedouros e aproximadamente 1,5 mil animais. De acordo com os técnicos, o responsável se utilizava de “laranjas” (pessoas usadas como intermediárias) para ocultar sua identidade e dificultar a responsabilização junto aos órgãos de fiscalização.

“A presença em campo continua sendo um dos principais instrumentos para desmontar esquemas ilegais como esse. O crime ambiental está cada vez mais organizado, e ações integradas como a Tamoiotatá são fundamentais para assegurar a responsabilização dos verdadeiros infratores”, afirmou o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço.

Com base nas evidências, foi lavrado auto de infração por desmatamento com uso de fogo e a área foi embargada, sendo a infração considerada gravíssima pela legislação ambiental. O valor da multa foi dobrado, conforme os artigos 51 e 60 do Decreto Federal nº 6.514/08. A área, que totaliza 540,45 hectares, após o embargo fica proibida qualquer atividade produtiva, exceto ações de prevenção a incêndios.

O infrator tem 20 dias para quitar os valores das multas ou apresentar defesa, conforme previsto na legislação ambiental vigente, estabelecida pelo Decreto Federal nº 6.514/08.

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