A desembargadora Graça Figueiredo e o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas foram as pessoas que denunciaram juízes, desembargadores e funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas ao Conselho Nacional de Justiça, revela relatório do conselheiro Felipe Locke Cavalcante, que você vai ler com exclusividade aqui no Blog do Holanda. A denúncia, que resultou na aposentadoria compulsória dos juízes Hugo Levy e Rômulo Fernandes, pode custar ainda o cargo de Ana Paula Braga, envolvida no caso Vorax.
No relatório, o conselheiro já desmonta a defesa do juiz Hugo Levy e de Ana Paula Braga, que estão requerendo a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar em face da atuação supostamente subsidiária do Conselho Nacional de Justiça.
O relator diz que a competência do CNJ para julgar processos administrativos disciplinares decorre diretamente do comando constitucional veiculado no art. 103-B, inciso III, da Constituição Federal, não sendo a atuação do conselho dependente ou condicionada à atuação do tribunal ao qual se encontram vinculados os juízes investigados por infração disciplinar.
O relator expõe também o corporativismo do tribunal de Justiça do Amazoans. Segundo ele, a Corregedoria do Tribunal deixou na gaveta por um ano o procedimento administrativo aberto contra juízes e desembargadores:
"A falta de providências no âmbito local, decorrente da ausência de medidas levadas a efeito nas apurações em trâmite perante a Corregedoria do Tribunal, onde a sindicância instaurada permaneceu mais de um ano inerte, implica na imperiosa necessidade de atuação do Conselho Nacional de Justiça diz o conselheiro.
No parecer o conselheiro Felipe Locke Cavalcante adverte que a manipulação de julgamentos e atuação para ingerir em processos judiciais de modo a favorecer determinada parte, caracterizam conduta incompatível com o exercício da magistratura.
No relatório, o conselheiro já desmonta a defesa do juiz Hugo Levy e de Ana Paula Braga, que estão requerendo a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar em face da atuação supostamente subsidiária do Conselho Nacional de Justiça.
O relator diz que a competência do CNJ para julgar processos administrativos disciplinares decorre diretamente do comando constitucional veiculado no art. 103-B, inciso III, da Constituição Federal, não sendo a atuação do conselho dependente ou condicionada à atuação do tribunal ao qual se encontram vinculados os juízes investigados por infração disciplinar.
O relator expõe também o corporativismo do tribunal de Justiça do Amazoans. Segundo ele, a Corregedoria do Tribunal deixou na gaveta por um ano o procedimento administrativo aberto contra juízes e desembargadores:
"A falta de providências no âmbito local, decorrente da ausência de medidas levadas a efeito nas apurações em trâmite perante a Corregedoria do Tribunal, onde a sindicância instaurada permaneceu mais de um ano inerte, implica na imperiosa necessidade de atuação do Conselho Nacional de Justiça diz o conselheiro.
No parecer o conselheiro Felipe Locke Cavalcante adverte que a manipulação de julgamentos e atuação para ingerir em processos judiciais de modo a favorecer determinada parte, caracterizam conduta incompatível com o exercício da magistratura.

