Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Maués, denunciou à Justiça o ex-prefeito de Maués e sua ex-secretária de finanças por desvio de recursos públicos. Na denúncia, recebida este mês pelo Juízo da Comarca de Maués, Raimundo Carlos Góes Pinheiro e Maria Graciete Itou Souza são acusados de reter e deixar de repassar R$ 11 milhões das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Maués (RPPS/Sisprev-Maués). O crime foi cometido no período de julho de 2014 a abril de 2016.
Segundo apurou a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Maués, Promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, o ex-prefeito determinava a retenção e o desvio dos recursos, o que era efetuado pela sua Secretária de Finanças. As investigações foram feitas a partir de notícia-crime apresentada pela Câmara Municipal de Maués e confirmaram a materialidade dos delitos.
Raimundo Carlos Góes Pinheiro é acusado com base no artigo 1°, I, do Decreto Lei 201/67, (desvio em proveito próprio e alheio de rendas públicas) e artigo 168-A (deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes). Maria Graciete Itou Souza é acusada com base nos artigos 168-A (deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes) e artigo 312, do CPB (desviar em proveito próprio e alheio dinheiro público).''
A Assessoria de Raimundo Góes se manifestou por meio de nota. Leia na íntegra:
"O senhor Raimundo Carlos Góes Pinheiro, esclarece a sociedade amazonense e principalmente a sociedade mauesense, que a investigação tramita no Ministério Público Estadual, para esclarecer o repasse do SISPREV em razão do Repasse Patronal, ou seja, em nenhum momento, foi desviado o repasse do servidor - funcionário municipal.
Todos os valores descontados em folha dos servidores e funcionários municipais do período de 2013 a 2016, foram devidamente repassados ao órgão previdenciário municipal durante o exercício da gestão do ex-prefeito Raimundo Carlos Góes.
Ocorreu, que em 2014 a 2016, diante da queda na arrecadação do Município de Maués, e perante a crise política que se instaurou, o ex-prefeito teve dificuldades para pagar o débito do ENTE – parte PATRONAL.
Porém, Diante dessa situação, em Julho/2017 o Governo Federal, com intuito de regularizar e reorganizar a situação previdenciária dos ENTES, como um todo, tanto municipal e estadual, editou a PORTARIA MF Nº 333, de 11 de 2017.
Art. 5°-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, mediante lei autorizativa especifica, firmar termo de acordo de parcelamento, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017.
§ lº Poderão ser incluídos quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores.
Desta forma, a Câmara Municipal de Maués aprovou a LEI MUNICIPAL Nº 287 de 31 de Julho de 2017 – QUE DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE MAUÉS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS.
Diante disso, deve-se ressaltar que a atual administração do prefeito eleito, possui todos os instrumentos legais necessários para regularizar a situação do Município junto ao SISPREV, que é um problema que ocorre desde 2007.
Portanto, reitera-se que os débitos referentes aos descontos efetuados na folha de pagamento de SERVIDOR foram devidamente repassados ao SISPREV, conforme, (Doc.1), que comprovam o pagamento durante a gestão de 2013 a 2016.
Logo, resta esclarecer que os débitos mencionados pela denúncia são referentes ao ENTE- parte PATRONAL e alíquota suplementar, estes fatos porém, estão sendo comprovados conforme a tramitação do processo.
Por fim, ressalta-se que não houve a prática de qualquer ilegalidade, tampouco o desvio de recursos financeiros dos servidores, razão pela qual não é razoável a aplicação de qualquer penalidade, haja vista que agiu com probidade no exercício das suas funções e demonstra boa-fé ao atender as solicitações do Ministério Público, e se propõem a esclarecer qualquer notícia veiculada da mesma natureza.
Raimundo Carlos Góes Pinheiro
Ex-prefeito de Maués "

